DESCRIÇÃO DO SERVIÇO OFERECIDO: O alvará de construção ou alvará de ampliação da construção é uma licença concedida pelo órgão municipal para construção ou ampliação de edificação. Conforme artigo 31 do Código de Obras de Bal. Barra do Sul, execução das obras somente poderá ser iniciada depois de concedida a licença para construção.
Conforme o artigo 15, do Código de Obras, a licença para construção é necessária para:
• construção de novas edificações;
• reformas que determinem acréscimo ou decréscimo na área construída do imóvel, ou que afetem os elementos construtivos e estruturais que interfiram na segurança, estabilidade e conforto das construções (neste caso, caracterizado como regularização);
• implantação de canteiro de obras em imóvel distinto daquele onde se desenvolve a obra (atualmente não está sendo realizado);
• implantação e utilização de estande de vendas de unidades autônomas de condomínio a ser exigido no próprio imóvel (atualmente não está sendo realizado);
• avanço de tapume sobre parte do passeio público (atualmente não está sendo realizado).
PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO:
1º Requerimento do Alvará de Construção protocolado na recepção ou de forma online através do processo digital no link Acesso Rápido juntamente com a documentação exigida para esse alvará.
2º Análise da documentação entregue pelo requerente, incluindo os projetos arquitetônicos e sanitários.
3º Emissão do Alvará de Construção.
RESPONSÁVEIS PELO SERVIÇO:
• Responsável pela aprovação do documento: Secretário de Planejamento.
• Responsáveis pela análise e parecer técnico: Arquiteto e Urbanista, Engenheiro Civil e Assessor de Políticas Urbanas.
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente, Urbanismo e Habitação.
SETOR: Planejamento Urbanístico.
SUBORDINAÇÃO/ VÍNCULO: Prefeito Municipal.
PRAZO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Prazo para análise pelo órgão municipal é de 45 dias.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Atendimento presencial de segunda à quinta feira das 8h00 às 17h00 sexta-feira das 8h00 às 14h00, com exceção de feriados ou pontos facultativos.
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO: Assistente Administrativo lotado na recepção da Seplam.
PREVISÃO DE ESPERA NO ATENDIMENTO: 15 minutos.
PRIORIDADES NO ATENDIMENTO PRESENCIAL: Por ordem de chegada, priorizando as pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, conforme Lei nº 10.048/2000.
VALOR DAS TAXAS E TARIFAS: Varia conforme a metragem da construção (m²).
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES PARA ACESSAR O SERVIÇO:
Para obter essa licença serão necessários os seguintes documentos:
• Requerimento do alvará deverá ser feito sempre pelo o proprietário ou possuidor do imóvel ou procurador, apresentando um documento comprovando a solicitação.
• Registro geral atualizado ou Escritura de posse ou escritura de compra e venda ou documento do SPU (RIP). Demais situações deverão seguir o estabelecido e Lei específica;
• Endereçamento postal emitido pelo Setor de Cadastro Imobiliário;
• ART/RRT de responsabilidade técnica de projetos e execução emitida pelo órgão responsável e com a taxa devidamente paga;
• Projeto arquitetônico em 03 vias contendo planta baixa de execução, dois cortes, fachadas, planta de cobertura, planta de situação, planta de localização, quadro estatístico e memorial descritivo;
• Projeto sanitário em 03 vias contendo planta baixa de execução do sistema de Tanque Séptico (fossa, filtro e sumidouro) e memorial de cálculo.
• Comprovante de pagamento da taxa, solicitada após analise técnica e vistoria de fiscalização favorável.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Atendimento Presencial ou de forma online com acesso ao link Acesso Rápido.
LOCALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO: Na sede da Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente, Urbanismo e Habitação. Localizada na Av. Paulista, 169. Telefone: 3448-2627. E-mail: planejamento@balneariobarradosul.sc.gov.br
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O alvará para construção ou ampliação tem validade de 4 anos, não podendo ser prorrogado. (Conforme art.19 do Código de Obras).