DESCRIÇÃO DO SERVIÇO OFERECIDO: Através deste serviço, é possível requerer as guias para recolhimento do ITBI (Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição). Conforme Código Tributário Municipal, artigo 187.
PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO: Abertura do processo pode ser no site ou no setor de protocolo (recepção). Após a abertura do processo, será feita a avaliação do imóvel, valor que servirá como base de cálculo do imposto. Caso o contribuinte não concorde com o valor avaliado, poderá impugná-lo com a devida apresentação dos documentos que corroborem o pedido.
RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO: Fiscal da Fazenda.
ÓRGÃO: Secretaria de Administração e Finanças.
SETOR: Fiscalização.
SUBORDINAÇÃO/ VÍNCULO: Secretário de Administração e Finanças.
PRAZO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Até 10 dias úteis.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à quinta-feira das 8h00 às 17h00 e sexta-feira das 08h00 às 14h00, com exceção de feriados ou pontos facultativos.
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO: Fiscal da Fazenda.
PREVISÃO DE ESPERA NO ATENDIMENTO: 15 minutos.
PRIORIDADES NO ATENDIMENTO: Por ordem de chegada, quando presencial priorizando as pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, conforme Lei nº 10.048/2000.
VALOR DAS TAXAS E TARIFAS: 2% sobre o valor da avaliação.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES PARA ACESSAR O SERVIÇO:
Apresentação dos documentos:
• Cópias- Documentos pessoais do adquirente,
• matrícula do imóvel, e
• guia de informação (emitida pelo Tabelionato).
FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Atendimento no site (abertura de processo digital), presencial e por e-mail.
LOCALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO: