Termo de Colaboração APAE
Em atendimento a necessidade do Município de prestar serviços a comunidade, através de programas específicos à bebês, crianças, jovens e adultos com deficiência Intelectual e atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, paralisia cerebral, síndrome de down, transtorno do espectro autista, deficiência múltipla e outras síndromes associadas a deficiência intelectual, e considerando que existe uma única entidade que atende esses serviços à mais de 24 anos no Município. Justificamos a realização de dispensa do chamamento Público, em obediência a Lei n. 13.019 de Julho de 2014 que regulamenta o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, instituído pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, estabelece regras específicas no âmbito do Município de Balneário Barra do Sul, especialmente no inciso VI do art. 30.